Diário oficial

domingo, 22 de julho de 2012


ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 6295 DE 19 DE JULHO DE 2012

OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA FIXA E CELULAR A CANCELAREM A MULTA DE FIDELIDADE NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigadas as concessionárias dos serviços de
telefonia fixa e celular a cancelarem a multa contratual de fidelidade,
12 (doze) meses, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo
empregatício após a adesão do contrato.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a
concessionária infratora ao pagamento de multa correspondente a 100
(CEM) Unidades Fiscais de referencia do Estado Rio de Janeiro, por
dia.
Art. 3º - As concessionárias dos serviços de telefonia devem
se adequar aos termos desta lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2012
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 138/2011
Autoria do Deputado: Wagner Montes
Id: 1345715

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